Vejamos que o dever da família, é direito da criança conforme aponta o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente LEI Nº 8.069, DE 1990.:
Também assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394 de 1996 em seu artigo 2º.
"Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
No Regimento Comum das Escolas Municipais o REGIMENTO ESCOLAR, a informação se torna ainda mais clara em seu artigo 113, parágrafo II "Dever dos pais comparecer às reuniões de pais e mestres, para que sejam informados ou esclarecidos sobre a vida escolar dos seus filhos"
Obrigado pela participação de cada um, sua presença é fundamental para o bom andamento da vida escolar, e relembrando sintam-se a vontade para comparecer na unidade escolar sempre que necessário.
REUNIÃO NO PRÉ I - A
PROFESSORA CARLA PATRÍCIA
PRÉ I - B
PROFESSORA SARA
1º ANO A
PROFESSORA ELIANA
1º ANO B
PROFESSORA INEMILDE
2º ANO A
PROFESSORA ROSEMEIRE
5º ANO A
PROFESSORA ALESSANDRA
5º ANO B
PROFESSORA SILVANA
Obrigado pela participação de cada um, sua presença é fundamental para o bom andamento da vida escolar, e relembrando sintam-se a vontade para comparecer na unidade escolar sempre que necessário.
REUNIÃO NO PRÉ I - A
PROFESSORA CARLA PATRÍCIA
PRÉ I - B
PROFESSORA SARA
1º ANO A
PROFESSORA ELIANA
1º ANO B
PROFESSORA INEMILDE
2º ANO A
PROFESSORA ROSEMEIRE
5º ANO A
PROFESSORA ALESSANDRA
5º ANO B
PROFESSORA SILVANA